Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/09/2019
RPI 2540
Dados do pedido
Número
PI0621600Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2006000526 Pedido indeferido em 10/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telefonaktiebolaget LM Ericsson (Publ)
SE
Inventores
B. W. (pessoa física)
SE
B. P. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO E ARRANJO PARA FORNECER SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO PARA ASSINANTES DE MÚLTIPLOS OPERADORES DIFERENTES, E, ARRANJO E MÉTODO PARA CONTROLAR UMA REDE DE COMUNICAÇÃO. Um método e arranjo para fornecer serviços de telecomunicação para assinantes de múltiplos operadores diferentes (200A, 200B, 200C), usando uma única rede de comunicação (202) controlada por um supervisor de rede independente do operador (204). Recursos (202A, 202B, 202C) na mencionada rede para tecnicamente fornecer aos mencionados operados poder contratar serviços de telecomunicação para servir seus assinantes. Os operadores são então cobrados por recursos de rede consumidos, preferencialmente em base da quantidade de dados comunicados, largura de banda usada, e/ou tempo de conexão. Desta maneira, somente uma rede de comunicação é necessária para oferecer serviços de múltiplos operadores em uma certa região, e duplicação desnecessária de recursos de rede pode ser evitada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/09/2019
RPI 2540
#9.2
25/06/2019
RPI 2529
#7.1
06/03/2019
RPI 2513
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
09/10/2018
RPI 2492
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/38; H04Q 7/30.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
09/10/2012
RPI 2179
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/03/2012
RPI 2149
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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