Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2431 de 08/08/2017.
15/05/2018
RPI 2471
Dados do pedido
Número
PI0621437Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006000614 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Murata Manufacturing Co., Ltd.
JP
Tmms Co., Ltd
JP
Inventores
H. B. (pessoa física)
JP
P. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVOS DE TRANSPORTE DA ELETRICIDADE ATRAVÉS DO VÁCUO E DE MATERIAIS DIELÉTRICOS. A invenção propõe um meio de transporte à distância da energia elétrica e/ou da informação que utiliza para isso, em regime lentamente variável, o campo Coulombiano que circunda todo o conjunto de condutores carregados. O dispositivo de acordo com a invenção é composto por dispositivos de produção e de consumo da energia situados a curta distância uns dos outros, ele não utiliza nem a propagação de ondas eletromagnéticas nem a indução e não pode se reduzir a uma simples disposição de condensadores elétricos. O dispositivo se modela sob a forma de uma interação entre dipolos elétricos assimétricos oscilantes, constituídos por um gerador de alta tensão alta frequência (1) ou por uma carga de alta tensão alta frequência (5) colocados entre dois eletrodos. Os dipolos exercem entre si uma influência mútua. Os dispositivos de acordo com a invenção são adaptados para a alimentação de aparelhos eletrodomésticos e industriais, eles são especialmente adaptados para a alimentação de dispositivos de baixas potências móveis em um ambiente limite e para a transmissão não radiante de informações em curta distância.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2431 de 08/08/2017.
15/05/2018
RPI 2471
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 5/00; H02J 17/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.6
Referente 11a. anuidade.
08/08/2017
RPI 2431
Referente ao despacho 8.6 na RPI 2214 de 11/06/2013.
02/07/2013
RPI 2217
#8.6
referente a 3ª anuidade
11/06/2013
RPI 2214
#25.1
16/10/2012
RPI 2180
#1.3
10/07/2012
RPI 2166
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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