Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0621401Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006041665 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sony Ericsson Mobile Communications AB
SE
Inventores
B. P. (pessoa física)
US
Y. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/363141 · 27/02/2006
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO MÓVEL. Um aplicativo de transmissão de mensagem (100) para um dispositivo de comunicação móvel (10) inclui uma unidade de composição de mensagem integrada (102) para criar mensagens de dois ou mais tipos diferentes, e uma função de estimativa de custo (106) para estimar o custo de mensagens baseado no tipo de mensagem e dados de custo armazenados em memória (14) e para prover o custo estimado da mensagem ao usuário antes que a mensagem seja enviada. Prover o usuário com informação sobre o custo da mensagem dá ao usuário confiança que mensagens não serão caras indesejavelmente e a confiança aumentada no custo de mensagens encorajará uso de serviços de transmissão de mensagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
20/09/2016
RPI 2385
#1.3
16/08/2016
RPI 2380
O despacho 11.6.1 de 12/03/2013 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 - AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
09/08/2016
RPI 2379
Referente a petição nº 20080114037/RJ de 26/08/2008.
12/03/2013
RPI 2201
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/03/2012
RPI 2149
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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