Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2557 de 2020-01-07
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0621374Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006304860 Patente concedida em 26/12/2017 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Daisen Industry CO., LTD.
JP
Inventores
A. S. (pessoa física)
JP
I. N. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
PEÇA MOLDADA ESPUMADA, E, MÉTODO PARA FABRICAR PEÇA MOLDADA ESPUMADA. Partículas de resina espumáveis são aquecidas a uma temperatura de ligação por fusão para as mesmas na presença de vapor aquecido e após isso, embora controle uma quantidade de espuma, há resfriamento e ligação por fusão realizados de células de espuma. Prefere-se que o controle da quantidade de espuma seja realizado pelo controle da pressão para partículas de resina espumáveis em um molde. É produzida uma peça moldada de espuma em que as células de espuma adjacentes umas às outras em superficies de contato são ligadas umas às outras pela fusão das mesmas para amaciamento. Nesta peça moldada de espuma, os poros de comunicação tridimensionais de porosidade de volume de 10% a 40% são providos nas células de espuma,e a peça moldada de espuma tem uma resistência crítica a dobramento de pelo menos 10 N. As peças moldadas de espuma de estrutura de poro forte podem ser obtidas sem o uso da resina adesiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2557 de 2020-01-07
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
07/01/2020
RPI 2557
#16.1
26/12/2017
RPI 2451
#9.1
12/09/2017
RPI 2436
#15.11
A Classificação Anterior era: B29C 44/00
15/08/2017
RPI 2432
#7.1
17/01/2017
RPI 2402
#1.3
24/07/2012
RPI 2168
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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