Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil em virtude da impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional, por ter sido intempestiva. O prazo limite para entrada na fase nacional expirava em 12/07/2008 (30 meses contados da data do depósito internacional, ou seja, 12/01/2006), e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 12/08/2008.
30/03/2010
RPI 2047