Alteração de sede deferida
#25.7
30/01/2024
RPI 2769
Dados do pedido
Número
PI0621207Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006008565 Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 01/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CODING TECHNOLOGIES AB
SE
DOLBY INTERNATIONAL AB
IE
DOLBY SWEDEN AB
SE
Inventores
L. V. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/744,559 · 10/04/2006
US
60/762,592 · 27/01/2006
Resumo técnico
FILTRAGEM EFICIENTE COM UM BANCO DE FILTROS MODULADO COMPLEXO. Um equipamento para a filtragem de um sinal de entrada de domínio de tempo para obter um sinal de saída no domínio do tempo, que é uma representação do sinal de entrada de domínio de tempo filtrado usando uma característica de filtro tendo uma característica não uniforme de amplitude/freqüência, compreende um banco de filtros para análise complexa para a geração de uma pluralidade de sinais de sub-banda complexos a partir do sinal de entrada de domínio de tempo, uma pluralidade de filtros intermediários, onde pelo menos um dos filtros intermediários da pluralidade de filtros intermediários tem uma característica não uniforme de amplitude/freqüência, onde a pluralidade de filtros intermediários tem uma resposta de impulso mais curta comparada a uma resposta de impulso de um filtro tendo a característica de filtro, e onde a característica não uniforme de amplitude/freqüência da pluralidade de filtros intermediários em conjunto representa a característica de filtro não uniforme, e um banco de filtros de síntese complexa para sintetizar a saída dos filtros intermediários para obter o sinal de saída no domínio do tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
30/01/2024
RPI 2769
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
#9.1
31/12/2019
RPI 2556
#7.1
27/08/2019
RPI 2538
#6.1
27/11/2018
RPI 2499
#7.1
29/05/2018
RPI 2473
#25.7
14/04/2015
RPI 2310
#25.4
24/03/2015
RPI 2307
#25.5
Indeferidos os pedidos de alteração de nome e endereço contidos na petição18120006430/SP de 02/03/2012, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº2243, de 31/12/2012.
21/01/2015
RPI 2298
#25.4
23/12/2014
RPI 2294
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e sede requeridas através da petição nº18120006430, de 02/03/2012, é necessário apresentar procuração original ou fotocópiaautenticada, em que conste a nova denominação como outorgante. Além disso, é imprescindívelrecolher uma guia referente à segunda alteração da denominação, uma guia referente à alteraçãode sede e uma guia relativa a esta exigência.
31/12/2013
RPI 2243
#1.3
29/10/2013
RPI 2234
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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