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Dado oficial do INPI

PÓ HESMOSTÁTICO, BANDAGEM HESMOSTÁTICA PARA FERIDAS E MÉTODO DE MANUFATURA DE UM PÓ HESMOSTÁTICO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · GB2006004775 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0621170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2006

Publicação

06/12/2011

PCT

GB2006004775

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/06
  2. Publicação06/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Em vigor19/12/26

Patente concedida em 13/08/2019 e em vigor até 19/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDTRADE PRODUCTS LIMITED

GB

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Inventores

C. H. (pessoa física)

RE

E. J. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0526503.8 · 29/12/2005

Resumo técnico

PÓ HEMOSTÁTICO, BANDAGEM HEMOSTÁTICA PARA FERIDAS, MÉTODO DE MANUFATURA DE UM PÓ HEMOSTÁTICO E MÉTODO DE ESTANCAMENTO DO FLUXO SANGUÍNEO. A presente invenção refere-se a pós hemostáticos que compreendem um sal de quitosana juntamente com pelo menos um material inerte. A presente invenção também se refere a pós hemostáticos em que a penetrabilidade de fluido é de 0,5 cm ou mais dentro de um minuto. Pelo menos um tensoativo medicinal pode ser opcionalmente incluído. Os pós hemostáticos podem ser incorporados em bandagens para feridas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2018

RPI 2501

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2011

RPI 2135

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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