Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/03/2019
RPI 2515
Dados do pedido
Número
PI0621168Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2006000715 Pedido indeferido em 19/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AXSIONICS AG
CH
Inventores
L. M. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05113081.3 · 29/12/2005
Resumo técnico
TOKEN DE SEGURANÇA E MÉTODO PARA AUTENTICAÇÃO DE UM USUÁRIO COM O TOKEN DE SEGURANÇA. Um token de segurança compreende uma memória de dados pessoais para armazenar dados personalizados de um usuário como credenciais de identidade digital (33, 34) Um dispositivo de entrada é usado para permitir a checagem dos citados dados pessoais, preferivelmente com uma verificação de identidade a bordo usando fatores de autenticação 2 ou 3. O token compreende uma memória de dados de registro (71, 75) para armazenar uma pluralidade de credenciais de identidade inicializadas por uma autoridade de certificação e possivelmente atribuidas a diferentes provedores de serviço. Ele adicionalmente compreende uma unidade transmissora e receptora para criar um canal seguro diretamente ou indiretamente com um servidor de autenticação ou operador de aplicação ou autoridade de certificação para manusear o citado registro chave (71, 75) relacionado com o citado servidor de autenticação. Uma unidade de controle é provida para controlar a unidade transmissora e receptora bem como a memória de dados de registro chave (71, 75) em vista do citado manuseio, compreendendo uma ação do grupo e interpretação, decifração, criação, checagem, renovação, extração e ações adicionais de manuseio de registro chave. Isto permite o usuário usar identidades federalizadas em um ambiente altamente seguro, usando dados biométricos para se autenticar com o dispositivo, mas sem repassar tais dados biométricos a terceiros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/03/2019
RPI 2515
#9.2
02/01/2019
RPI 2504
#7.1
14/08/2018
RPI 2484
#7.1
06/02/2018
RPI 2457
#15.11
A Classificação Anterior era: G06F 21/20
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
29/11/2011
RPI 2134
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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