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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE PROTEÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE UMA LINHA DE SUPRIMENTO DE POTÊNCIA EM BAIXA TENSÃO CA/CC, SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO CA/CC, RELÊ ELETRÔNICO E INTERRUPTOR DE CIRCUITO DE BAIXA TENSÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006069223

Dados do pedido

Número

PI0621147

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2006

Publicação

29/11/2011

PCT

EP2006069223

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/06
  2. Publicação29/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão16/05/23
  6. Em vigor01/12/26

Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 01/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABB S.P.A.

IT

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Inventores

L. L. (pessoa física)

IT

L. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2005A 002522 · 29/12/2005

Resumo técnico

UNIDADE DE PROTEÇÃO PARA UMA LINHA DE SUPRIMENTO DE POTÊNCIA EM BAIXA VOLTAGEM DO AC/DC. Refere-se a presente invenção a uma unidade de proteção para uma linha de suprimento de potência de baixa voltagem em AC ou DC compreendendo meios para detecção de corrente circulando em um ou mais condutores de linha de suprimento de potência, e ao menos um primeiro meio de proteção eletrônica acoplado operativamente com um interruptor de circuito com ao menos um pólo para inserir ao longo de dito condutor, caracterizada pelo fato de ditos meios de detecção compreenderem ao menos uma resistência adequada para conexão elétrica em série com dito pólo interruptor de circuito, e para possibilitar a passagem da corrente circulando em dito condutor, e ao menos um primeiro circuito de processamento eletrônico que recebe um sinal indicativo da voltagem nos terminais de dita resistência e entrega para dito primeiro meio de proteção eletrônica um sinal que é indicativo da corrente circulando em dito condutor de linha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/05/2023

RPI 2732

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/12/2022

RPI 2712

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/07/2022

RPI 2687

Petição de recurso

#12.2

26/12/2017

RPI 2451

Indeferimento

#9.2

17/10/2017

RPI 2441

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2017

RPI 2409

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2011

RPI 2134

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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