Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
PI0621147Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006069223 Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 01/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABB S.P.A.
IT
Inventores
L. L. (pessoa física)
IT
L. R. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
MI2005A 002522 · 29/12/2005
Resumo técnico
UNIDADE DE PROTEÇÃO PARA UMA LINHA DE SUPRIMENTO DE POTÊNCIA EM BAIXA VOLTAGEM DO AC/DC. Refere-se a presente invenção a uma unidade de proteção para uma linha de suprimento de potência de baixa voltagem em AC ou DC compreendendo meios para detecção de corrente circulando em um ou mais condutores de linha de suprimento de potência, e ao menos um primeiro meio de proteção eletrônica acoplado operativamente com um interruptor de circuito com ao menos um pólo para inserir ao longo de dito condutor, caracterizada pelo fato de ditos meios de detecção compreenderem ao menos uma resistência adequada para conexão elétrica em série com dito pólo interruptor de circuito, e para possibilitar a passagem da corrente circulando em dito condutor, e ao menos um primeiro circuito de processamento eletrônico que recebe um sinal indicativo da voltagem nos terminais de dita resistência e entrega para dito primeiro meio de proteção eletrônica um sinal que é indicativo da corrente circulando em dito condutor de linha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/05/2023
RPI 2732
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/12/2022
RPI 2712
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/07/2022
RPI 2687
#12.2
26/12/2017
RPI 2451
#9.2
17/10/2017
RPI 2441
#7.1
07/03/2017
RPI 2409
#1.3
29/11/2011
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#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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