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Dado oficial do INPI

POLPA, MATERIAL DE FILTRO, MATERIAL DE SELAGEM DE FLUIDOS, TIXOTROPO, MATERIAL DE CONCRETO OU DE CONSTRUÇÃO E PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DE UMA POLPA DE POLIARENEAZOL E TERMOPLÁSTICA FIBRILADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006048257

Dados do pedido

Número

PI0621117

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2006

Publicação

29/11/2011

PCT

US2006048257

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/06
  2. Publicação29/11/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E.I Du Pont de Nemours and Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/752,934 · 21/12/2005

Resumo técnico

POLPA, MATERIAL DE FILTRO, MATERIAL DE SELAGEM DE FLUIDOS, TIXOTROPO, MATERIAL DE CONCRETO OU DE CONSTRUÇÃO E PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DE UMA POLPA DE POLIARENEAZOL E TERMOPLÁSTICA FIBRILADA. A presente invenção se refere a uma polpa termoplástica e de poliareneazol para a utilização como um material de reforço nos produtos incluindo, por exemplo, os materiais de selagem de fluidos como um auxiliar do processamento incluindo seu uso como um tixotropo e como um material de filtro. A polpa compreende: (a) estruturas fibrosas de fibras termoplásticas com formato irregular, (b) estruturas fibrosas de poliareneazol com formato irregular, e (c) água, em que as fibrilas e/ou hastes de fibras termoplásticas são substancialmente entrelaçadas com as fibrilas e/ou hastes de poliareneazol. A presente invenção ainda se refere aos processos para a fabricação de tal polpa termoplástica e de poliareneazol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

04/10/2016

RPI 2387

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2011

RPI 2134

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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