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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO PARA ENGRADADOS DOBRÁVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2006000707

Dados do pedido

Número

PI0620740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2006

Publicação

22/11/2011

PCT

ES2006000707

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/06
  2. Publicação22/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Extinto08/02/22

Patente concedida em 19/12/2017 e depois extinta em 08/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SP Berner Plastic Group, S.L.

ES

Inventores

J. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P200503207 · 27/12/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO PARA ENGRADADOS DOBRAVEIS A invenção se refere a um dispositivo de fixação para engradados dobráveis. De acordo com a invenção, os engradados incluem uma base e quatro paredes laterais as quais são articuladas com as bordas da base. Adicionalmente, duas das paredes opostas são providas de dispositivos de fixação que são usados para desdobrar o engradado e que de modo geral consistem de uma peça central que pode ser movida verticalmente e travas laterais que podem ser movidas horizontalmente de modo a fixar asparedes laterais nas suas bordas laterais. A invenção é caracterizada pelo fato de incluir elementos de mola elásticos (5) que conectam a peça de controle central (1) aos pares de travas (6) e que, quando na posição de inércia, mantém as travas na posição de travamento e travada. Na posição de trava liberada os elementos de mola puxam as travas em direção à posição de liberação contra a resistência dos elementos elásticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Concessão da patente

#16.1

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento

#9.1

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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