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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA EM UMA FORMA ÚNICA DE DOSAGEM UNITÁRIA, PRODUTO FARMACÊUTICO, USO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICO E USO DE UM INIBIDOR DE TRANSCRIPTASE-REVERSA DE NUCLEOSÍDEO OU DERIVADO FISIOLOGICAMENTE FUNCIONAL DO MESMO E UM INIBIDOR DE TRANSCRIPTASE-REVERSA DE NUCLEOTÍDEO OU DERIVADO FISIOLOGICAMENTE FUNCIONAL DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006004687

Dados do pedido

Número

PI0620705

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2006

Publicação

22/11/2011

PCT

GB2006004687

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/06
  2. Publicação22/11/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CIPLA LIMITED

IN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

IN

G. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

1566/MUM/2005 · 14/12/2005

IN

1878/MUM/2006 · 13/11/2006

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA EM UMA FORMA ÚNICA DE DOSAGEM UNITÁRIA, PRODUTO FARMACÊUTICO, USO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM INIBIDOR DE TRANSCRIPTASE REVERSA DE NUCLEOSÍDEO OU DERIVADO FISIOLOGICAMENTE FUNCIONAL DO MESMO E UM INIBIDOR DE TRANSCRIPTASE REVERSA DE NUCLEOTÍDEO OU DERIVADO FISIOLOGICAMENTE FUNCIONAL DO MESMO. É provida uma formulação farmacêutica para o tratamento de HIV. A formulação é uma combinação de um inibidor de transcriptase reversa de um nucleosídeo e de um inibidor de transcriptase reversa de nucleotídeo, onde referida a combinação tem uma estabilidade aumentada sobre a técnica anterior, e terapias combinadas da técnica. A invenção também provê um produto farmacêutico contendo a formulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2609 de 05-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/04/2021

RPI 2624

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

05/01/2021

RPI 2609

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de sede deferida

#25.7

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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