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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
PI0620687Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2006001441 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 27/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADAMA MAKHTESHIM LTD.
IL
MAKHTESHIM CHEMICAL WORKS LTD.
IL
Inventores
S. Z. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
172585 · 14/12/2005
US
60/750,046 · 14/12/2005
Resumo técnico
POLIMORFO CRISTALINO, PSEUDOMORFO EM HEMI-SOLVATO, COMPOSTO AMORFO, MISTURA POLIMÓRFICA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM POLIMORFO CRISTALINO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM PSEUDOMORFO DE 5-AMINO-1-[2,6-DICLORO-4-(TRIFLUOROMETIL) FENIL] -4- [(TRIFLUOROMETIL) SULFINILI -1H-PIRAZOL-3-CAREONITRILA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA FORMA AMORFA DE 5-AMINO-l-[2,6-DICLORO-4-(TRIFLUOROMETIL) FENIL] -4- [(TRIFLUOROMETIL) SULFINIL] -1H-PIRAZOL-3-CARBONITRILA, COMPOSIÇÃO PESTICIDA E MÉTODO PARA O CONTROLE DE PRAGAS NUM LOCAL. A presente invenção refere-se a polimorfos cristalinos novos, pseudomorfos em solvato novos e à forma amorfa nova de 5-amino-l- [2,6-dicloro-4- (trifluorometil)fenil] -4- [(trifluorometil) sulfinilil -1H-pirazol-3-carbonitrila (fipronil) A presente invenção também provê métodos para preparar os polimorfos, pseudomorfos novos e a forma amorfa nova, bem como as composições inseticidas ou pesticidas compreendendo os mesmos, e métodos de uso dos mesmos como agente pesticida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/04/2021
RPI 2625
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
19/01/2021
RPI 2611
#12.2
14/01/2020
RPI 2558
#9.2
05/11/2019
RPI 2548
#7.1
04/12/2018
RPI 2500
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
21/11/2018
RPI 2498
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.4
11/04/2017
RPI 2414
#1.3
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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