111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/27/2021
RPI 2625
Application data
Number
PI0620687Type
Filing
Publication
PCT
IL2006001441 Applicants
ADAMA MAKHTESHIM LTD.
IL
MAKHTESHIM CHEMICAL WORKS LTD.
IL
Inventors
S. Z. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
IL
172585 · 12/14/2005
US
60/750,046 · 12/14/2005
Abstract
POLIMORFO CRISTALINO, PSEUDOMORFO EM HEMI-SOLVATO, COMPOSTO AMORFO, MISTURA POLIMÓRFICA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM POLIMORFO CRISTALINO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM PSEUDOMORFO DE 5-AMINO-1-[2,6-DICLORO-4-(TRIFLUOROMETIL) FENIL] -4- [(TRIFLUOROMETIL) SULFINILI -1H-PIRAZOL-3-CAREONITRILA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA FORMA AMORFA DE 5-AMINO-l-[2,6-DICLORO-4-(TRIFLUOROMETIL) FENIL] -4- [(TRIFLUOROMETIL) SULFINIL] -1H-PIRAZOL-3-CARBONITRILA, COMPOSIÇÃO PESTICIDA E MÉTODO PARA O CONTROLE DE PRAGAS NUM LOCAL. A presente invenção refere-se a polimorfos cristalinos novos, pseudomorfos em solvato novos e à forma amorfa nova de 5-amino-l- [2,6-dicloro-4- (trifluorometil)fenil] -4- [(trifluorometil) sulfinilil -1H-pirazol-3-carbonitrila (fipronil) A presente invenção também provê métodos para preparar os polimorfos, pseudomorfos novos e a forma amorfa nova, bem como as composições inseticidas ou pesticidas compreendendo os mesmos, e métodos de uso dos mesmos como agente pesticida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/27/2021
RPI 2625
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
01/19/2021
RPI 2611
#12.2
01/14/2020
RPI 2558
#9.2
11/05/2019
RPI 2548
#7.1
12/04/2018
RPI 2500
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
11/21/2018
RPI 2498
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#25.4
04/11/2017
RPI 2414
#1.3
11/22/2011
RPI 2133
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.