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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE RESFRIAMENTO POR EVAPORAÇÃO E RESFRIADOR POR EVAPORAÇÃO COMPREENDENDO UM DISPOSITIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006070205

Dados do pedido

Número

PI0620644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2006

Publicação

16/11/2011

PCT

EP2006070205

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/06
  2. Publicação16/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão18/12/18
  6. Extinto06/02/24

Patente concedida em 18/12/2018 e depois extinta em 06/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OXYCOM BEHEER B.V.

NL

Inventores

A. N. (pessoa física)

NL

J. R. (pessoa física)

NL

P. C. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

05 26569.9 · 30/12/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE RESFRIAMENTO EVAPORATIVO. A presente invenção refere-se a um dispositivo de resfriamento evaporativo tendo um par de placas condutoras de calor (102) dispostas em relações espaçadas, geralmente paralelas com elementos espaçadores (104) separando as placas (102) uma da outra e definindo canais de fluxo primário (106) e secundário (108) entre as placas. Dutos de entrada (114) são conectados aos canais primários (106) e dutos de saída são conectados dos canais primários (106) e secundários (108). Também é fornecido umsistema de distribuição de água (116) para fornecer água para os canais secundários (108) para que assim um fluxo de ar primário (A) através dos canais primários (106) seja resfriado pela condução de calor ao longo das placas (102) para causar a evaporação da água para dentro de um fluxo de ar secundário (B) através dos canais secundários (108).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2754 de 17-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2024

RPI 2770

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

17/10/2023

RPI 2754

Concessão da patente

#16.1

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2011

RPI 2132

1.2.1

Anulação da publicação referente à RPI nº 2033 de 22/12/2009.

14/09/2010

RPI 2071

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil e arquivado por não atender ao disposto no item 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/1997.

22/12/2009

RPI 2033

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