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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEOS, ANTICORPO, POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO, COMPOSIÇÃO, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM POLIPEPTÍDEO, BIBLIOTECA DE POLIPEPTÍDEOS, MÉTODOS PARA GERAR UMA COMPOSIÇÃO, MÉTODO PARA A SELEÇÃO DE UM DOMÍNIO VARIÁVEL LIGANTE AO ANTÍGENO, MÉTODO PARA SELECIONAR POLIPEPTÍDEOS, MÉTODO PARA ISOLAR UM OU MAIS POLIPEPTÍDEOS, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER E MÉTODO PARA TRATAR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006046046

Dados do pedido

Número

PI0620505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2006

Publicação

29/06/2010

PCT

US2006046046

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/06
  2. Publicação29/06/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Genentech, Inc

US

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Inventores

F. F. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/742,185 · 02/12/2005

US

60/805,553 · 22/06/2005

Resumo técnico

A invenção fornece anticorpos ou fragmentos destes ligantes ao antígeno para DR5 e HER-2. Os anticorpos e/ou fragmentos destes ligantes ao antígeno consistem de variantes de CDR que compreende uma diversidade de seqúências de aminoácidos altamente restritas. A invenção fornece também estes polipeptídeos como polipeptídeos de fusão para polipeptídeos heterólogos, tais como, pelo menos uma porção do fago ou proteínas da cápside viral, marcadores e ligantes. Além disso, fornece composições e métodos de utilização para o tratamento do câncer e de doenças autoimunes relacionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/2010

RPI 2060

Monitoramento de patentes

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