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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DISCRIMINAÇÃO E DE CONTAGEM DE PELO MENOS DUAS POPULAÇÕES DE ELEMENTOS BIOLÓGICOS PORTADORAS DE CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS, E, UTILIZAÇÃO DO MÉTODO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006002645

Dados do pedido

Número

PI0620212

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2006

Publicação

15/01/2013

PCT

FR2006002645

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/06
  2. Publicação15/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto17/01/23

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 17/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Horiba Abx Sas

FR

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Inventores

D. L. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

S. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0512948 · 20/12/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE DISCRIMINAÇÃO E DE CONTAGEM DE PELO MENOS DUAS POPULAÇÕES DE ELEMENTOS BIOLÓGICOS PORTADORAS DE CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS, E, UTILIZAÇÃO DO MÉTODO. A invenção tem como objeto um método de discriminação e de contagem de pelo menos duas populações de elementos biológicos portadoras de características específicas, eventualmente presentes em uma amostra. A invenção permite a detecção sem ambiquidade de pelo menos três populações de elementos biológicos pela utilização de somente dois meios de detecção, o que implica que pelo menos duas populações de elementos biológicos sejam detectadas por um único e mesmo meio de detecção. A invenção pode ser realizada se são utilizadas três sondas diferentes, cada uma delas reconhecendo e se fixando a uma das populações de elementos biológicos a detectar, cada uma das sondas sendo ela própria tornada detectável por um marcador diferente, dois dos ditos marcadores diferentes apresentado dois espectros de emissão que têm pelo menos uma parte comum (espectros de emissão superpostos) e o terceiro aparesentando um espectro de emissão que não tem essencialmente nenhuma parte comum com os dois outros (espectro não superposto).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2699 de 27-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2023

RPI 2715

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/09/2022

RPI 2699

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

26/12/2017

RPI 2451

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2017

RPI 2433

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

23/05/2017

RPI 2420

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/11/2015

RPI 2340

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2013

RPI 2193

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

13/03/2012

RPI 2149

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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