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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
PI0620049Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006012046 Pedido indeferido em 25/10/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
BE
Inventores
E. S. (pessoa física)
BE
M. N. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BE
05447286.5 · 21/12/2005
BE
PCT/EP2006/1001 · 17/10/2006
Resumo técnico
CÉLULAS-TRONCO ISOLADAS DO FIGADO A presente invenção diz respeito às células-tronco progenitoras isoladas do fígado, e população celular destas, onde a dita célula-tronco progenitoras são originárias de um fígado adulto, sobretudo de um ser humano. A presente invenção também se relaciona à utilização das ditas células-tronco progenitoras isoladas em remédios, hepatologia, erros inatos do metabolismo hepático, transplantes, doenças infecciosas, insuficiência hepática. A presente invenção também se relaciona aos métodos de isolamento destas células, sua cultura, a caracterização antes e depois da diferenciação, e seu uso em transplantes, modelos animais de doenças humanas, toxicologias e farmacologias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
25/10/2022
RPI 2703
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/07/2022
RPI 2687
#12.2
17/12/2019
RPI 2554
#9.2
17/09/2019
RPI 2541
#7.1
31/07/2018
RPI 2482
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
30/06/2015
RPI 2321
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
01/11/2011
RPI 2130
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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