Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0619879Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006012127 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sony Ericsson Mobile Communications AB
SE
Inventores
F. T. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/325880 · 05/01/2006
US
60/750980 · 16/12/2005
Resumo técnico
EQUIPAMENTO ELETRÔNICO, MÉTODO PARA SINCRONIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE DIRETÓRIOS E/OU ARQUIVOS ARMAZENADOS EM UMA MEMÓRIA DE UM EQUIPAMENTO ELETRÔNICO, E, SISTEMA DE COMUNICAÇÃO. A presente invenção trata de um equipamento eletrônico, de um sistema de comunicação e de um método para sincronização automática. No sistema de comunicação, pelo menos dois equipamentos eletrônicos são providos. Os equipamentos eletrônicos podem sincronizar arquivos e/ou diretórios armazenados nas suas respectivas memórias. Por conseguinte, cada equipamento eletrônico compreende uma memória, um dispositivo de conexão, um dispositivo de sincronização, um dispositivo administrador de propriedades e um controle de acesso remoto. Na memória são armazenados arquivos e/ou diretórios. As suas propriedades são definidas individualmente para os arquivos e/ou diretórios pelo dito dispositivo administrador de propriedades. Se qualquer um dos arquivos e/ou diretórios é indicado estar no "modo de compartilhamento", o dispositivo de conexão busca e estabelece uma conexão com o outro equipamento automaticamente.Se um correspondente arquivo e/ou diretório é armazenado no interior da memória do outro equipamento eletrônico uma sincronização é efetuada automaticamente. Para efetuar a sincronização automaticamente,o controlador de acesso remoto controla o acesso aos diretórios e/ou arquivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/04/2019
RPI 2521
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
29/01/2019
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#1.3
25/10/2011
RPI 2129
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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