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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA COMBUSTÍVEL DIESEL E MÉTODO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006045274

Dados do pedido

Número

PI0619351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2006

Publicação

10/02/2016

PCT

US2006045274

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/06
  2. Publicação10/02/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. W. (pessoa física)

US

Inventores

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/602,621 · 21/11/2006

US

60/739,673 · 25/11/2005

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO PARA COMBUSTÃVEL DIESEL E MÃTODOA presente invenção é um híbrido de combustivel diesel e o método de produção. O combustível constitui um diesel de petróleo misturado em um resíduo biosintético ou óleo virgem e ainda mais contendo um estabilizador. O combustível híbrido essencialmente consiste em 10% à 50% de Diesel Número 1, Diesel Número 2 ou combustivel Diesel Vermelho, e até 90% óleo biosintético filtrado e refinado, medido por volume. O óleo biosintético pode conter todos os níveis comumente comerciais de gordura animal e vegetal em qualquer razão. O combustivel híbrido também contém estabilizador em até 0,17%, o qual anda contém aceleradores de cetano, agentes de limpeza para remover depósitos do sistema de combustível, um lubrificante, desemulsificante e agentes anticoagulantes. A invenção funciona como um biocida para inibir desenvolvimento de bactérias. A invenção é essencialmente equivalente ao Dieset #2 em termos de potência e velocidade do motor, mas possui uma queima mais limpa e um considerável menor custo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 016090007343 de 26/11/2009,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato do pedido ter sido arquivado definitivamente na RPI 2388 de 11/10/2016 e por ter sofrido o despacho 15.7 na RPI 2073 de 28/06/2016.

04/04/2017

RPI 2413

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2372 de 21-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/10/2016

RPI 2388

15.7

A petição de nº 16090007343, apresentada em 26/11/2009, em virtude do disposto nos Arts. 219, II da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ausência de fundamentação legal, uma vez que feitas as exigências cabíveis para a supracitada petição na RPI nº 2208, de 30/04/2013., estas não foram cumpridas no prazo legal.

28/06/2016

RPI 2373

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª, 8ª e 9ª anuidades.

21/06/2016

RPI 2372

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2149 de 13/03/2012, foi esclarecida a divergência, através da petição 016120002322 de 11/05/2012, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.

10/02/2016

RPI 2353

11.14

Referente à RPI 2200 de 05/03/2013.

14/05/2013

RPI 2210

6.7

A fim de atender o solicitado através da petição nº 016090007343-RS, 26/11/2009,é necessário reapresentar o documento de cessão devidamente notarizado e consularizado.

30/04/2013

RPI 2208

11.6.1

Referente a petição nº 16080003920/RS de 26/05/2008.

05/03/2013

RPI 2200

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

13/03/2012

RPI 2149

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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