Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0619351Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006045274 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. W. (pessoa física)
US
Inventores
T. W. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
11/602,621 · 21/11/2006
US
60/739,673 · 25/11/2005
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO PARA COMBUSTÃVEL DIESEL E MÃTODOA presente invenção é um hÃbrido de combustivel diesel e o método de produção. O combustÃvel constitui um diesel de petróleo misturado em um resÃduo biosintético ou óleo virgem e ainda mais contendo um estabilizador. O combustÃvel hÃbrido essencialmente consiste em 10% à 50% de Diesel Número 1, Diesel Número 2 ou combustivel Diesel Vermelho, e até 90% óleo biosintético filtrado e refinado, medido por volume. O óleo biosintético pode conter todos os nÃveis comumente comerciais de gordura animal e vegetal em qualquer razão. O combustivel hÃbrido também contém estabilizador em até 0,17%, o qual anda contém aceleradores de cetano, agentes de limpeza para remover depósitos do sistema de combustÃvel, um lubrificante, desemulsificante e agentes anticoagulantes. A invenção funciona como um biocida para inibir desenvolvimento de bactérias. A invenção é essencialmente equivalente ao Dieset #2 em termos de potência e velocidade do motor, mas possui uma queima mais limpa e um considerável menor custo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 016090007343 de 26/11/2009,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato do pedido ter sido arquivado definitivamente na RPI 2388 de 11/10/2016 e por ter sofrido o despacho 15.7 na RPI 2073 de 28/06/2016.
04/04/2017
RPI 2413
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2372 de 21-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/10/2016
RPI 2388
A petição de nº 16090007343, apresentada em 26/11/2009, em virtude do disposto nos Arts. 219, II da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ausência de fundamentação legal, uma vez que feitas as exigências cabíveis para a supracitada petição na RPI nº 2208, de 30/04/2013., estas não foram cumpridas no prazo legal.
28/06/2016
RPI 2373
#8.6
Referente à 3ª, 8ª e 9ª anuidades.
21/06/2016
RPI 2372
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2149 de 13/03/2012, foi esclarecida a divergência, através da petição 016120002322 de 11/05/2012, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.
10/02/2016
RPI 2353
Referente à RPI 2200 de 05/03/2013.
14/05/2013
RPI 2210
A fim de atender o solicitado através da petição nº 016090007343-RS, 26/11/2009,é necessário reapresentar o documento de cessão devidamente notarizado e consularizado.
30/04/2013
RPI 2208
Referente a petição nº 16080003920/RS de 26/05/2008.
05/03/2013
RPI 2200
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/03/2012
RPI 2149
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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