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Dado oficial do INPI

AGITADOR DE XISTO PARA SEPARAÇÃO DE SÓLIDOS DE UM FLUIDO CARREGADO DE SÓLIDOS E MÉTODO PARA TRATAMENTO DO MATERIAL INTRODUZIDO EM UM SEPARADOR VIBRATÓRIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006050333

Dados do pedido

Número

PI0619279

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2006

Publicação

06/03/2012

PCT

GB2006050333

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/06
  2. Publicação06/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Extinto29/11/22

Patente concedida em 17/03/2020 e depois extinta em 29/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NATIONAL OILWELL VARCO, L.P.

US

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Inventores

E. S. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

G. I. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/255,159 · 20/10/2005

Resumo técnico

AGITADOR DE XISTO, MÉTODO PARA TRATAR O MATERIAL INTRODUZIDO EM UM SEPARADOR VIBRATÓRIO E MÍDIA LEGÍVEL POR COMPUTADOR. Para separar os sólidos de um fluido carregado de sólidos, o agitador de xisto compreendendo uma base (1202), uma cesta (1230) montada de forma móvel na base, a cesta com pelo menos uma superfície de triagem tendo uma extremidade de alimentação (1326) e uma extremidade de descarga (1311), pelo menos uma porção de pelo menos uma superfície de triagem inclinada a partir de uma extremidade de alimentação à extremidade de descarga, o agitador de xisto tendo um mecanismo vibratório eletromagnético (1240) para vibrar a cesta e pelo menos uma superfície de triagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/11/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

16.3

Ref. RPI 2567 de 17/03/2020 quanto ao inventor.

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

07/01/2020

RPI 2557

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2012

RPI 2148

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

20/09/2011

RPI 2124

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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