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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA AVALIAÇÃO QUANTO A CONJUTIVITE BACTERIANA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006043009

Dados do pedido

Número

PI0619128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2006

Publicação

13/09/2011

PCT

US2006043009

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/06
  2. Publicação13/09/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, INC

US

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Inventores

J. L. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/303.001 · 15/12/2005

Resumo técnico

MÉTODO PARA AVALIAÇÃO QUANTO A CONJUTIVITE BACTERIANA. Um método para detectar conjuntivite infecciosa rapidamente em um hospedeiro anfitrião é fornecido. O método inclui contatar uma amostra teste ocular com um cromogênio (por exemplo, tintura de Reichardt) que exibe uma mudança de cor na presença de micróbios. Os presentes inventores descobriram que a extensão da mudança de cor pode variar, dependendo em se o micróbio é uma bactéria ou vírus. Sem pretender ser limitados através de teoria, os presentes inventores acreditam que o cromogênio interage com a estrutura de parede celular com base em peptidoglicano de bactérias para induzir uma mudança de cor que é ainda mais evidente em níveis infecciosos. Acredita-se que esta interação ocorre em uma extensão muito maior em bactérias do que em vírus. Conseqúentemente, embora o cromogênio ainda possa submeter-se a uma mudança de cor na presença dos vírus, é tipicamente em uma extensão muito menor. Desta maneira, o grau de mudança de cor do cromogênio pode ser utilizado na presente invenção como um mecanismo para diferenciar-se entre conjuntivite virótica e bacteriana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

7.7

17/09/2019

RPI 2541

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/06/2018

RPI 2476

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/12/2012

RPI 2187

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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