Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
PI0619091Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006069218 Pedido indeferido em 16/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADCURAM NUTRITION HOLDING GMBH
DE
DSM IP ASSESTS B.V.
NL
Inventores
D. G. (pessoa física)
BE
H. B. (pessoa física)
BE
N. P. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05026213.8 · 01/12/2005
EP
05026219.5 · 01/12/2005
EP
05026229.4 · 01/12/2005
EP
05026230.2 · 01/12/2005
Resumo técnico
NOVOS GENES ÚTEIS PARA A PRODUÇÃO INDUSTRIAL DE ÁCIDO CÍTRICO. A presente invenção relaciona-se a genes recém identificados que codificam proteínas que são envolvidas na biossíntese de ácido cítrico. A invenção também apresenta polinucleotídeos que compreendem as seqúências de polinucleotídeos de comprimento total dos novos genes e fragmentos destas, os novos polipeptídeos codificados pelos polinucleotídeos e fragmentos destes, bem como seus equivalentes funcionais. A presente invenção também se relaciona ao uso dos referidos polinucleotideos e polipeptideos como ferramentas biotecnológicas na produção de ácido cítrico a partir de microorganismos, em que uma modificação dos referidos polinucleotideos e/ou polipeptideos codificados tem um impacto direto ou indireto sobre o rendimento, produção e/ou eficiência de produção do produto de fermentação no referido microorganismo. Também são iricluídos métodos/processos de uso dos polinucleotideos e seqúências de polinucleotideos modificadas para transformar microorganismos hospedeiros. A invenção também se relaciona a microorganismos geneticamente construídos e a seu uso para a produção de ácido cítrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/10/2018
RPI 2493
#9.2
24/07/2018
RPI 2481
#7.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07K 14/38 , C12P 7/48
29/08/2017
RPI 2434
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
11/04/2017
RPI 2414
#7.4
29/12/2015
RPI 2347
#25.1
26/08/2014
RPI 2277
#6.6
05/12/2012
RPI 2187
#1.3
13/09/2011
RPI 2123
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