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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM TRANSMISSÃO DE TOPO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2006000458

Dados do pedido

Número

PI0619090

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2006

Publicação

13/09/2011

PCT

NO2006000458

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/06
  2. Publicação13/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/17
  5. Concessão26/12/17
  6. Extinto27/01/26

Patente concedida em 26/12/2017 e depois extinta em 27/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

NO

Inventores

H. D. (pessoa física)

NO

R. B. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20055709 · 02/12/2005

Resumo técnico

APARELHO DE PERFURAÇÃO COM TRANSMISSÃO DE TOPO. A presente invenção se refere a um aparelho de perfuração de poços (10) (com transmissão de topo), projetado para ser suspenso a partir de um bloco móvel (6) em um guincho de manobras e lateralmente suportado por uma carreta (9) que corre junto com o equipamento de perfuração de poços ao longo de pistas ou trilhos fixados a um guindaste, O aparelho de perfuração (10) compreende pelo menos um motor de transmissão (5), uma transmissão de força (4) energizada por pelo menos um motor de transmissão (5), um eixo de transmissão (7) acionado a partir da transmissão de força (4) e projetado para ser conectado a uma coluna de perfuração, meios de transferência de carga e um dispositivo de retenção de torque (3) fixado à transmissão de força (4) e dependente da mesma. Assim, pelo menos um determinado número dos componentes acima referidos do aparelho de perfuração de poços (10) é projetado/construído e disposto como módulos de componentes, os quais, através de meios de conexão de liberação rápida, fazem a conexão dos componentes individuais/módulos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2857 de 07-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/01/2026

RPI 2873

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

26/12/2017

RPI 2451

Deferimento

#9.1

05/09/2017

RPI 2435

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/04/2017

RPI 2416

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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