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Dado oficial do INPI

PRÓTESE DE MÃO COM DEDOS QUE PODEM SER ALINHADOS ARTICULADAMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2006002177 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0619028

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2006

Publicação

20/09/2011

PCT

DE2006002177

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/06
  2. Publicação20/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão05/12/17
  6. Extinto24/01/23

Patente concedida em 05/12/2017 e depois extinta em 24/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Otto Bock Healthcare IP GMBH & CO. KG

DE

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Inventores

G. P. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 061 313.6 · 20/12/2005

Resumo técnico

PRÓTESE DE MÃO COM DEDOS QUE PODEM SER ALINHADOS ARTICULADAMENTE. A presente invenção refere-se a uma prótese de mão com um chassi, no qual estão apoiadas articuladas várias próteses de dedos (3, 4, 5), que através de um acionamento (30, 6) podem ser movimentadas em relação ao chassi (2), e entre elas, em torno de, pelo menos, um eixo de rotação (15, 31). A tarefa da invenção é disponibilizar uma prótese de mão, que apresente um controle simples, que trabalhe de modo confiável e que seja de fabricação de custo vantajoso. Essa tarefa é solucionada pelo fato de que, os dispositivos de transmissão de força (10) estão acoplados com as próteses de dedos (3, 4, 5) em um acionamento (6) comum, de tal modo que, partindo de uma posição de repouso, em função da direção de rotação do acionamento (6), pelo menos, duas próteses de dedos (3, 4, 5) passam diversos ângulos de regulagem em relação ao chassi (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2700 de 04-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2023

RPI 2716

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/10/2022

RPI 2700

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento

#9.1

10/10/2017

RPI 2440

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/05/2017

RPI 2419

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2011

RPI 2124

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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