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Dado oficial do INPI

TINTA PARA O PROCESSO DE IMPRESSÃO EM MATRIZ DE AÇO POR GRAVAÇÃO, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO E USO DA MESMA, DOCUMENTO DE SEGURANÇA E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006068586

Dados do pedido

Número

PI0619027

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2006

Publicação

20/09/2011

PCT

EP2006068586

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/06
  2. Publicação20/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/16
  5. Concessão22/11/16
  6. Em vigor16/11/26

Patente concedida em 22/11/2016 e em vigor até 16/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2026

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Depositantes e inventores

Depositantes

Sicpa Holding S.A.

CH

SICPA HOLDING SA

CH

Sicpa S.A.

CH

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Inventores

C. D. (pessoa física)

CH

E. M. (pessoa física)

CH

M. M. (pessoa física)

CH

P. D. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05 111295.1 · 25/11/2005

Resumo técnico

TINTA PARA O PROCESSO DE IMPRESSÃO EM MATRIZ DE AÇO POR GRAVAÇÃO, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO E USO DA MESMA, DOCUMENTO DE SEGURANÇA E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma tinta pastosa para o processo de impressão em matriz de aço por gravação que tem um valor de viscosidade acima de 3 Pa.S, de preferência, acima de 5 Pa.S a 40 C e compreendendo um material de absorção de infravermelho, em que o referido material de absorção de infravermelho é um composto de elemento de transição cuja absorção de IR é uma conseqUência de transições eletrônicas dentro do d-envoltório dos átomos ou lons do elemento de transição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.013319/2023-71 @ Origem: 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1055133-24.2023.4.01.3400@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: SICPA HOLDING S.A. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

19/12/2023

RPI 2763

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento

#9.1

01/11/2016

RPI 2391

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/06/2016

RPI 2373

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sicpa S.A.

18/10/2011

RPI 2128

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Sicpa Holding S.A.

04/10/2011

RPI 2126

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2011

RPI 2124

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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