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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS NANOCRISTALINOS ANTIVIRAIS E ANTIBACTERIANOS, COMPOSIÇÃO, USO DOS COMPOSTOS, USO NÃO-MÉDICO DE COMPOSTOS E MÉTODO PARA REGENERAÇÃO DE COMPOSTOS NANOCRISTALINOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2006000280

Dados do pedido

Número

PI0619010

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2006

Publicação

20/09/2011

PCT

IT2006000280

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/06
  2. Publicação20/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão11/05/21
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 11/05/2021 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NM TECH LTD. NANOMATERIALS AND MICRODEVICES TECHNOLOGY

GB

NTC S.R.L.

IT

Inventores

A. C. (pessoa física)

GB

C. B. (pessoa física)

GB

G. C. (pessoa física)

GB

R. V. (pessoa física)

GB

V. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NANOMATERIAIS FUNCIONAIS COM ATIVIDADE ANTIBACTERIANA E ANTIVIRAL. A presente invenção refere-se a nanomateriais que compreendem ôxidos metálicos associados com metais catiônicos que têm atividade antibacteriana. Particularmente, a presente invenção refere-se a compostos nanocristalinos da fómula (I): onde AO~ x~ representa o óxido metálico ou óxido metalóide, sendo x = 1 ou 2; Me^ n+^ é um íon metálico que tem atividade antibacteriana, sendo n = 1 ou 2; L é uma molécula bifuncional orgânica ou organometálica capaz de se ligar simultaneamente ao óxido metálico ou óxido metalóide e ao íon metálico Me^ n+^; e "i" representa o número de grupos L-Me^ n+^ ligados a uma nano- partícula de AO~ x~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2824 de 18-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

18/02/2025

RPI 2824

22.2

Não conhecida a petição nº 870210066866, de 23/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI

23/08/2022

RPI 2694

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

11/05/2021

RPI 2627

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Alteração de sede deferida

#25.7

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Transferência deferida

#25.1

01/12/2020

RPI 2604

Alteração de sede deferida

#25.7

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2011

RPI 2124

Monitoramento de patentes

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