Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivamento por não manifestação do requerente.
13/03/2018
RPI 2462
Dados do pedido
Número
PI0618886Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006323461 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
National Institute of Advanced Industrial Science and Technology
JP
Sekisui Chemical CO., LTD
JP
Inventores
K. Y. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-340566 · 25/11/2005
Resumo técnico
MATERIAL DE CONTROLE DE LUZ E PELÍCULA DE CONTROLE DE LUZ. A presente invenção refere-se a um material de controle de luz capaz de opcionalmente controlar a transmitãncia de luz em uma faixa de comprimento de onda arbitrária dentro de uma faixa de comprimento de onda ampla e uma película de controle de luz formada usando o material de controle de luz. A presente invenção provê um material de controle de luz, o qual compreende uma resina sensível a estímulo e é capaz de controlar a transmitância de luz em uma faixa de comprimento de onda específica, a resina sensível a estímulo sendo um composto de poliacetileno tendo uma unidade de repetição representada pela fórmula geral (1) que segue: -(CH=CR^1^)-~n~ (1) na fórmula (1), R1 representa um grupo naftaleno, um grupo fenantreno, um grupo pirenila ou um grupo antraceno, cada um dos quatro grupos sendo substituído por um grupo selecionado do grupo consistindo em: um grupo alquila tendo 1 a 40 átomos de carbono, um grupo alcóxi (com um grupo alquila tendo 1 a 40 átomos de carbono), um grupo SR^4^ (R^4^ repre- senta um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila tendo 1 a 40 átomos de carbono), um grupo NR^5^R^6^ (R^5^ e R^6^ podem ser iguais ou diferentes, e cada um representa um átomo de hidrogênio ou um grupo selecionado de grupos alquila tendo 1 a 40 átomos de carbono), um grupo ciano, um grupo carbóxi, um grupo sulfoxila, um grupo éster, um grupo amida e COR7 (R7 representa um grupo alquila tendo 1 a 40 átomos de carbono), ou a fórmula geral (2) que segue: -(CR^2^=CR^3^)-~n~ (2) na fórmula (2), R^2^ representa um grupo naftaleno ou um grupo antraceno; R^3^ representa um grupo fenila substituído por um substituinte X na posição m ou na posição p; e o substituinte X representa um grupo sele- cionado do grupo consistindo em: um grupo alquila tendo 1 a 20 átomos de carbono, um grupo alcóxi (com um grupo alquila tendo 1 a 20 átomos de carbono), um grupo SR^4^ (R^4^ representa um átomo de hidrogénio ou um grupo alquila tendo 1 a 20 átomos de carbono), um grupo NR^5^R^6^ (R^5^ e podem ser iguais ou diferentes, e cada um representa um átomo de hidrogênio ou um grupo selecionado de grupos alquila tendo 1 a 20 átomos de carbono), um grupo ciano, um grupo carbóxi, um grupo sulfoxila, um grupo éster, um grupo amida e COR^7^ (R^7^ representa um grupo alquila tendo 1 a 20 átomos de carbono).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivamento por não manifestação do requerente.
13/03/2018
RPI 2462
#6.1
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#1.3
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