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Dado oficial do INPI

MATERIAL DE CONTROLE DE LUZ E PELÍCULA DE CONTROLE DE LUZ

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2006323461

Dados do pedido

Número

PI0618886

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2006

Publicação

13/09/2011

PCT

JP2006323461

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/06
  2. Publicação13/09/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

National Institute of Advanced Industrial Science and Technology

JP

Sekisui Chemical CO., LTD

JP

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Inventores

K. Y. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2005-340566 · 25/11/2005

Resumo técnico

MATERIAL DE CONTROLE DE LUZ E PELÍCULA DE CONTROLE DE LUZ. A presente invenção refere-se a um material de controle de luz capaz de opcionalmente controlar a transmitãncia de luz em uma faixa de comprimento de onda arbitrária dentro de uma faixa de comprimento de onda ampla e uma película de controle de luz formada usando o material de controle de luz. A presente invenção provê um material de controle de luz, o qual compreende uma resina sensível a estímulo e é capaz de controlar a transmitância de luz em uma faixa de comprimento de onda específica, a resina sensível a estímulo sendo um composto de poliacetileno tendo uma unidade de repetição representada pela fórmula geral (1) que segue: -(CH=CR^1^)-~n~ (1) na fórmula (1), R1 representa um grupo naftaleno, um grupo fenantreno, um grupo pirenila ou um grupo antraceno, cada um dos quatro grupos sendo substituído por um grupo selecionado do grupo consistindo em: um grupo alquila tendo 1 a 40 átomos de carbono, um grupo alcóxi (com um grupo alquila tendo 1 a 40 átomos de carbono), um grupo SR^4^ (R^4^ repre- senta um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila tendo 1 a 40 átomos de carbono), um grupo NR^5^R^6^ (R^5^ e R^6^ podem ser iguais ou diferentes, e cada um representa um átomo de hidrogênio ou um grupo selecionado de grupos alquila tendo 1 a 40 átomos de carbono), um grupo ciano, um grupo carbóxi, um grupo sulfoxila, um grupo éster, um grupo amida e COR7 (R7 representa um grupo alquila tendo 1 a 40 átomos de carbono), ou a fórmula geral (2) que segue: -(CR^2^=CR^3^)-~n~ (2) na fórmula (2), R^2^ representa um grupo naftaleno ou um grupo antraceno; R^3^ representa um grupo fenila substituído por um substituinte X na posição m ou na posição p; e o substituinte X representa um grupo sele- cionado do grupo consistindo em: um grupo alquila tendo 1 a 20 átomos de carbono, um grupo alcóxi (com um grupo alquila tendo 1 a 20 átomos de carbono), um grupo SR^4^ (R^4^ representa um átomo de hidrogénio ou um grupo alquila tendo 1 a 20 átomos de carbono), um grupo NR^5^R^6^ (R^5^ e podem ser iguais ou diferentes, e cada um representa um átomo de hidrogênio ou um grupo selecionado de grupos alquila tendo 1 a 20 átomos de carbono), um grupo ciano, um grupo carbóxi, um grupo sulfoxila, um grupo éster, um grupo amida e COR^7^ (R^7^ representa um grupo alquila tendo 1 a 20 átomos de carbono).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Arquivamento por não manifestação do requerente.

13/03/2018

RPI 2462

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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