Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
02/09/2014
RPI 2278
Dados do pedido
Número
PI0618747Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006009118 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
FR
Inventores
A. F. (pessoa física)
DE
M. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 055 549.7 · 18/11/2005
Resumo técnico
ACOPLAMENTO RÁPIDO PARA TUBOS. A presente invenção refere-se a um acoplamento dispõe de uma parte de encaixe (1), na qual é inserível uma parte de inserção, e de uma parte de fixação (7), que depois da inserção da parte de inserção é móvel de uma posição de pré-montagem saliente para uma posição de fixação inserida. Existe uma parte de controle (12), que apresenta um corpo básico em forma de O, formado com abas laterais (13, 14), bem como circunda uma seção (16) da parte de encaixe (1). A parte de controle (12) compreende uma seção de esbarro, que na posição de pré-montagem da parte de fixação (7) encosta-se na parte de fixação (7) em uma posição de esbarro e que na posição de fixação da parte de fixação (7) está fora de engate com a parte de fixação (7),sendo que na posição de fixação da parte de fixação (7) a parte de controle (12) é deslocável da posição de esbarro para uma posição de retirada, na qual ela pode ser retirada da parte de encaixe (1). Desse modo, a ligação apropriada da parte de inserção e da parte de encaixe pode ser controlada de maneira simples.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
02/09/2014
RPI 2278
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
06/05/2014
RPI 2261
#1.3
13/09/2011
RPI 2123
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.