Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 16090002629 de 30/04/2009, em virtude da patente já estar em nome da interessada.
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
PI0618418Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006010351 Patente concedida em 30/06/2020 e em vigor até 26/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
NO
S. A. (pessoa física)
NO
Süd-Chemie AG
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
NO
F. S. (pessoa física)
DE
G. B. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
K. G. (pessoa física)
NO
S. R. (pessoa física)
NO
S. W. (pessoa física)
DE
V. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
050235449 · 27/10/2005
Resumo técnico
UM COMPOSTO CATALIZADOR PARA HIDROCRAQUEAMENTO E PROCESSO DE HIDROCRAQUEAMENTO LEVE E REAÇÃO REAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO DE ABERTURA DE ANEL. Compreende um zeólito com uma estrutura faujasita e zeólito fibroso que compreende essencialmente canais não-cruzqados e unidimensionais. Além disso, a composição catalisadora compreende em uma concretização preferencial um componente metálico selecionado do grupo dos metais VIB e VIII da tabela periódica de elementos e seus compostos. A invenção se refere ainda ao processo para sintese de tal composição catalisadora e ao processo de hidrocraqueamento de combustível (feedstock) hidrocarboneto pelo uso do composto catalisador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 16090002629 de 30/04/2009, em virtude da patente já estar em nome da interessada.
01/09/2020
RPI 2591
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/06/2020, observadas as condições legais
30/06/2020
RPI 2582
#9.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.1
24/09/2019
RPI 2542
#7.1
06/03/2019
RPI 2513
09/10/2018
RPI 2492
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 16080004438 de 13/06/2008, visto que o pedido já está em nome do interessado "Statoilhydro ASA".
29/05/2018
RPI 2473
#1.3
12/03/2013
RPI 2201
A fim de atender a transferência requerida através da pet. nº 016090002629-RS, de 30/04/2009, é necessário reapresentar o documento de cessão devidamente notarizado e consularizado.
24/07/2012
RPI 2168
#1.1
22/11/2011
RPI 2133
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
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