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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CATALISADORA DE OXICLORAÇÃO, E, PROCESSO PARA A OXICLORAÇÃO DE UM HIDROCARBONETO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006060758

Dados do pedido

Número

PI0618386

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2006

Publicação

08/05/2012

PCT

US2006060758

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/06
  2. Publicação08/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/16
  5. Concessão17/05/16
  6. Em vigor10/11/26

Patente concedida em 17/05/2016 e em vigor até 10/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/11/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Oxy Vinyls, L.P.

US

Inventores

J. C. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/736,524 · 14/11/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO CATALISADORA DE OXICLORAÇÃO, E, PROCESSO PARA A OXICLORAÇÃO DE UM HIDROCARBONETO. Composições catalisadoras de oxicloração que incluem uma quantidade cataliticamente eficaz de um catalisador de oxicloração e um diluente tendo cedas propriedades de composição química e/ou física são divulgadas. Os processos utilizando tais composições catalisadoras de oxicloração são também descritos. Algumas composições catalisadoras de oxicloração e processos aqui divulgados podem aumentar a temperatura de operação ideal, e desse modo aumentar a capacidade de produção de um reator existente, tal como um reator de leito fluido, em comparação com outras composições catalisadoras de oxicloração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

17/05/2016

RPI 2367

Deferimento

#9.1

29/03/2016

RPI 2360

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2015

RPI 2342

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2012

RPI 2157

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

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