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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO PARA A TRANSFORMAÇÃO SECA DE UMA ESTRUTURA DO MATERIAL DE PRODUTOS SEMIACABADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006066733

Dados do pedido

Número

PI0618364

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2006

Publicação

30/08/2011

PCT

EP2006066733

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/06
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 03/04/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GMBH

DE

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Inventores

B. M. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 053 134.2 · 08/11/2005

Resumo técnico

INSTALAÇÃO PARA A TRANSFORMAÇÃO SECA DE UMA ESTRUTURA DO MATERIAL DE PRODUTOS SEMI-ACABADOS. A presente invenção refere-se a uma instalação para a transformação seca de uma estrutura do material de produtos semi-acabados, especialmente para a bainitização seca, com uma câmara de têmpera, e uma câmara de transformação da estrutura disposta de maneira subseuúente no fluxo de processamento, sendo que cada vez um espaço interno de ambas as câmaras, pelo menos durante a respectiva etapa de processo para a transformação da estrutura do material, está solicitada com sobrepressão de gás. A instalação destaca-se pelo fato, que são previstos meios para a manutenção de uma sobrepressão mínima do gás que atua sobre o produto semi-acabado, durante uma transferência do produto semi-acabado da câmara de têmpera para a câmara de transformação da estrutura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/01/2018

RPI 2453

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

19/09/2017

RPI 2437

Petição de recurso

#12.2

02/08/2016

RPI 2378

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

29/03/2016

RPI 2360

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2013

RPI 2233

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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