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Dado oficial do INPI

AQUECEDOR DE FLUIDO INTRAVENOSO ENERGIZADO POR BATERIA DE POLÍMERO DE LÍTIO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006043069 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0618336

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2006

Publicação

23/08/2011

PCT

US2006043069

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/06
  2. Publicação23/08/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Enginivity LLC

US

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/734,108 · 07/11/2005

Resumo técnico

AQUECEDOR DE FLUIDO INTRAVENOSO ENERGIZADO POR BATERIA DE POLIMERO DE LÍTIO. A presente invenção refere-se a um módulo de bateria de polímero de lítio (LiPo) tendo células LiPo de bateria, o qual inclui conjunto de circuitos de proteção de bateria, conjunto de circuitos de carregamento, con- junto de circuitos de balanceamento de célula e conjunto de circuitos de controle e comunicação. As baterias podem ser carregadas enquanto em uso por meio de um carregador interno. Carregamento e descarregamento de bateria são realizados em uma maneira controlada e protegida para evitar condições de sobrecarga e sobredescarga. O inédito módulo de bateria temincorporado salvaguardas contra condições perigosas de bateria LiPo e é implementado em uma pequena unidade portátil que contém as células de bateria, conjunto de circuitos de controle e proteção, carregador interno e indicador de exibição. O módulo de bateria é útil para energizar um aquecedor de fluido intravenoso ou outros dispositivos e equipamentos médicos ou elétricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2539 de 03-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/12/2019

RPI 2555

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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