Transferência deferida
#25.1
13/03/2018
RPI 2462
Dados do pedido
Número
PI0618334Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006323022 Patente concedida em 05/01/2016 e em vigor até 17/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/11/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
JP
A. K. (pessoa física)
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
H. H. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
S. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-340193 · 25/11/2005
Resumo técnico
É um objeto de a presente invenção prover um processo específico que permite que um carbonato de dialquila e um diol sejam produzidos em uma escala industrial de não menos que 2 toneladas/h e não menos que 1,3 toneladas/h, respectivamente, com elevada seletividade e elevada produtividade de modo estável durante um período prolongado de tempo através de um sistema de destilação reativa tomando-se um carbonato cíclico e um álcool monoidrico alifático como materiais de partida, alimentando continuamente os materiais de partida em uma coluna de destilação contínua de estágios múltiplos em que está presente um catalisador, e realizando a reação e a destilação simultaneamente na coluna. Apesar de terem sido realizadas propostas com relação aos processos para a produção do carbonato de dialquila e do diol através do método de destilação reativa, estas foram todas em um nível de laboratório de escala pequena e tempo de operação curto, e não se encontram quaisquer que sejam descrições sobre um processo ou aparelho específico permitindo a produção em massa em uma escala industrial. De acordo com a presente invenção, provê-se uma coluna de destilação contínua de estágios múltiplos específica tendo uma estrutura especificada, e um processo de produção usando esta coluna de destilação contínua de estágios múltiplos, de acordo com o que o carbonato de dialquila e o diol podem ser produzidos em uma escala industrial de não menos que 2 toneladas/h e não menos que 1,3 toneladas/h, respectivamente, cada, com uma seletividade de não menos que 95%, preferivelmente não menos que 97%, mais preferivelmente não menos que 99%, de modo estável durante não menos que 1000 horas, preferivelmente não menos que 3000 horas, mais preferivelmente não menos que 5000 horas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
13/03/2018
RPI 2462
#25.7
27/02/2018
RPI 2460
#16.1
05/01/2016
RPI 2348
#9.1
01/12/2015
RPI 2343
#1.3
04/10/2011
RPI 2126
Anulada a exigência por ter sido indevida
27/09/2011
RPI 2125
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
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