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Dado oficial do INPI

Processos para a preparação de amidas e de ésteres piridilcarboxílicos e para a preparação de amidas e de ésteres (ariloxi) piridilcarboxílicos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006067818

Dados do pedido

Número

PI0618301

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2006

Publicação

08/05/2012

PCT

EP2006067818

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/06
  2. Publicação08/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/15
  5. Concessão27/10/15
  6. Extinto02/03/21

Patente concedida em 27/10/2015 e depois extinta em 02/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. W. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/733755 · 07/11/2005

Resumo técnico

PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE AMIDAS E DE ÉSTERES PIRIDILCARBOXÍLICOS E PARA A PREPARAÇÃO DE AMIDAS E DE ÉSTERES (ARILÓXI) PIRIDILCARBOXÍLICOS. A invenção refere-se a um processo para a preparação de amidas e de ésteres piridilcarboxílicos I, Fórmula (I) em que Hal, X e R^ 1^ têm os significados fornecidos na reivindicação 1, que compreende as seguintes etapas: (a) o aquecimento de uma mistura que consiste essencialmente de uma triclorometilpiridina II, Fórmula (II) em que Hal tem o significado dado e 1,0 a 1,5 equivalentes de ácido sulfúrico concentrado, caracterizado pelo fato de que a triclorometilpiridina II em uma forma líquida é adicionada ao ácido sulfúrico concentrado a uma temperatura de 110 C até 160 C e (b) a reação do produto intermediário obtido na etapa (a) com uma amina ou um álcool III, HXR^ 1^, em que X e R^ 1^ têm o significado dado, opcionalmente na presença de um solvente e/ou de uma base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2601 de 10-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/03/2021

RPI 2617

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/11/2020

RPI 2601

Concessão da patente

#16.1

27/10/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

18/08/2015

RPI 2328

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 213/81 , C07D 213/79

04/08/2015

RPI 2326

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2015

RPI 2310

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/06/2014

RPI 2266

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2012

RPI 2157

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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