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Dado oficial do INPI

Processo de montagem de um dispositivo de liberação de um medicamento

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006010177 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0618188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2006

Publicação

23/08/2011

PCT

EP2006010177

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/06
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão08/09/20
  6. Em vigor23/10/26

Patente concedida em 08/09/2020 e em vigor até 23/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

DE

G. B. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

J. E. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 052 898.8 · 03/11/2005

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA MEDIÇÃO DE MEDICAMENTOS A presente invenção refere-se a um processo e um dispositivo para medição de um medicamento, preferivelmente um líquido, são propostos. De modo a obter uma aperfeiçoada precisão de medição, um primeiro componente fabricado em bateladas, tal como selo conformado, é combinado com um segundo componente, tal como um tubo de liberação, de umgrupo ajustando, o grupo ajustando sendo selecionado como uma função de pelo menos uma magnitude significante decisiva da respectiva batelada e sendo caracterizado por uma magnitude essencial do segundo componente de modo a obter um ótimo selo entre estes componentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.2

Não conhecimento da petição apresentada em virtude dos questionamentos não serem considerados pertinentes.

04/01/2022

RPI 2661

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

7.7

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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