22.2
Não conhecimento da petição apresentada em virtude dos questionamentos não serem considerados pertinentes.
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
PI0618188Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006010177 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 08/09/2020 e em vigor até 23/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
DE
Inventores
C. F. (pessoa física)
DE
G. B. (pessoa física)
DE
H. K. (pessoa física)
DE
J. E. (pessoa física)
DE
J. G. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 052 898.8 · 03/11/2005
Resumo técnico
PROCESSO E DISPOSITIVO PARA MEDIÇÃO DE MEDICAMENTOS A presente invenção refere-se a um processo e um dispositivo para medição de um medicamento, preferivelmente um líquido, são propostos. De modo a obter uma aperfeiçoada precisão de medição, um primeiro componente fabricado em bateladas, tal como selo conformado, é combinado com um segundo componente, tal como um tubo de liberação, de umgrupo ajustando, o grupo ajustando sendo selecionado como uma função de pelo menos uma magnitude significante decisiva da respectiva batelada e sendo caracterizado por uma magnitude essencial do segundo componente de modo a obter um ótimo selo entre estes componentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecimento da petição apresentada em virtude dos questionamentos não serem considerados pertinentes.
04/01/2022
RPI 2661
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais
08/09/2020
RPI 2592
#9.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
23/08/2011
RPI 2120
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.