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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SELEÇÃO DE UM NÚMERO DE CANAIS DE CÓDIGO E UM FATOR DE ESPALHAMENTO ASSOCIADO PARA UMA TRANSMISSÃO DE CDMA ENTRE UM DISPOSITIVO DE ENVIO E UM DE RECEPÇÃO E DISPOSITIVO DE TELECOMUNICAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006067658

Dados do pedido

Número

PI0617950

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2006

Publicação

09/08/2011

PCT

EP2006067658

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/06
  2. Publicação09/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Em vigor23/10/26

Patente concedida em 07/05/2019 e em vigor até 23/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOKIA SIEMENS NETWORKS GMBH & CO. KG

DE

NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS GMBH & CO. KG

DE

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Inventores

B. R. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05 023669.4 · 28/10/2005

Resumo técnico

MÉTODO E UM DISPOSITIVO DE TELECOMUNICAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE UM NÚMERO DE CANAIS DE CÓDIGO E UM FATOR DE DIFUSÃO PARA UMA TRANSMISSÃO DE CDMA. A presente invenção refere-se a um método e um dispositivo de telecomunicação para a seleção de um número de canais de código e de um fator de difusão associado para uma transmissão de CDMA. Um método e um dispositivo de telecomunicação para a seleção de um número de canais de código e um fator de difusão associado para uma transmissão de CDMA é proposto. De acordo com a invenção, um conjunto de pares de parâmetros admissíveis com os parâmetros sendo um número de canais de código e um fator de difusão associado é determinado, de acórdo com pelo menos um primeiro critério de seleção. Então, um par de parâmetros a partir do conjunto de pares de parâmetros admissíveis para a transmissão de CDMA é selecionado de acordo com pelo menos um segundo critério de seleção. Neste processo de seleção, o fator de difusão é usado como um segundo critério de seleção com um valor mais alto sendo preferido em relação a um valor mais baixo, se ambos os fatores de difusão estiverem abaixo ou forem iguais a um valor de limite de fator de difusão. A invenção leva em consideração o fato que em um certo regime os fatores de difusão baixos envolvem uma carga de processamento proibitivamente alta e levam a aumentos na interferência intersímbolo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento

#9.1

26/02/2019

RPI 2512

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2018

RPI 2493

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04B 1/707

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de nome deferida

#25.4

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2011

RPI 2118

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