16.3
Ref. RPI 2512 de 26/02/2020 quanto a qualificação do títular.
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
PI0617648Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006010163 Patente concedida em 26/02/2019 e em vigor até 20/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)
SE
Inventores
E. D. (pessoa física)
SE
J. H. (pessoa física)
NL
M. E. (pessoa física)
SE
R. B. (pessoa física)
SE
S. P. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
SE
0502349-4 · 21/10/2005
Resumo técnico
MÉTODO DE EXECUTAR UM PROCEDIMENTO DE ACESSO ALEATÓRIO ATRAVÉS DE UMA INTERFACE DE RÁDIO, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, TERMINAL MÓVEL, E, ESTAÇÃO BASE DE RÁDIO A invenção relaciona-se a uma técnica para executar um procedimento de acesso aleatório através de uma interface de rádio (106), por exemplo entre um terminal móvel (102) e uma estação base de rádio (104) de uma rede móvel (108). Um aspecto de método da invenção inclui as etapas de transmitir um pedido de sincronização (112) por informação de sincronização; receber informação de sincronização (114) em resposta ao pedido de sincronização; e transmitir, baseado em pelo menos um parâmetro de transmissão ajustado de acordo com a informação de sincronização, um pedido de recurso (116) por recursos de transmissão de dados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2512 de 26/02/2020 quanto a qualificação do títular.
23/06/2020
RPI 2581
#16.1
26/02/2019
RPI 2512
#9.1
02/01/2019
RPI 2504
#7.1
05/06/2018
RPI 2474
INPI-52400.080733/2018-48@Seção 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0050386-35.2018.4.02.5101@Autor: TELEFONAKTIEBOLAGET L.M. ERICSSON@ Réu: DIRETOR DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Isto posto, concedo a segurança, para determinar ao Impetrado que tome as providências necessárias a fim de que, no prazo de 60 (sessenta) dias, seja publicado o primeiro parecer técnico referente aos pedidos de patentes PI0617648-8 e PI0621815-6 (art. 35 da Lei n. 9.279/96) e, conforme o caso, sejam concluídos os respectivos exames e proferidas as correspondentes decisões de indeferimento ou deferimento dos pedidos de patentes PI0617648-8 e PI0621815-6 de imediato ou no prazo de 60 (sessenta) dias após o pronunciamento da Impetrante na forma do art. 36 da Lei n. 9.279/96 (art. 37 da Lei n. 9.279/96) e, na hipótese de deferimento dos aludidos pedidos, sejam concedidas as patentes em questão e expedidas as respectivas cartas-patente logo que a Autora comprove o pagamento da retribuição devida (art. 38 da Lei n. 9.279/96).
22/05/2018
RPI 2472
#1.3
02/08/2011
RPI 2117
Monitoramento de patentes
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