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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE FÁRMACO-ANTICORPO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA MATAR UMA CÉLULA DE TUMOR, MÉTODO PARA RETARDAR OU INTERROMPER O CRESCIMENTO DE UM TUMOR EM UM SUJEITO MAMÍFERO E COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006037793 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0617546

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2006

Publicação

26/07/2011

PCT

US2006037793

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/06
  2. Publicação26/07/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDAREX, INC.

US

MEDAREX, L.L.C.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

PK

C. P. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

IS

L. C. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

V. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/720,499 · 26/09/2005

Resumo técnico

CONJUGADO DE FÁRMACO-ANTICORPO, FORMULAÇAO FARMACEUTICA, MÉTODO PARA MATAR UMA CELULA DE TUMOR, MÉTODO PARA RETARDAR OU INTERROMPER O CRESCIMENTO DE UM TUMOR EM UM SUJEITO MAMÍFERO E COMPOSTO A presente divulgação provê conjugados de anticorpo- fármaco que são citotoxinas potentes, sendo que o fármaco é ligado ao anticorpo através de um ligante. A divulgação também é dirigida a composições contendo os conjugados de anticorpo-fármaco, e a métodos de tratamento usando-as.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2019

RPI 2549

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C07K 16/28; C07K 5/06; A61P 13/08.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

01/03/2016

RPI 2356

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2011

RPI 2116

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