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Dado oficial do INPI

Processo para a produção de ácidos carboxílicos saturados e seus derivados

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006066610

Dados do pedido

Número

PI0617542

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2006

Publicação

26/07/2011

PCT

EP2006066610

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/06
  2. Publicação26/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 27/07/2021 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novamont S.P.A.

IT

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Inventores

C. B. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

T. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2005 A 001779 · 23/09/2005

Resumo técnico

Processo aperfeiçoado para a produção de derivados de ácidos carboxílicos saturados . O presente invento descreve um processo para a produção de ácidos carboxílicos e seus derivados compreendendo as etapas de: (a) reagir um derivado de um ácido graxo insaturado com um composto oxidante na presença de um catalisador capaz de catalisar a reação de oxidação da dupla ligação olefinica do derivado do ácido graxo insaturado para obter, como produto intermediário de reação, um diol vicinal; e (b) reagir dito composto intermediário com oxigênio, ou com um composto contendo oxigênio, na presença de um catalisador capaz de catalisar a reação de oxidação dos dois grupos hidroxila do diol vicinal em grupos carboxílicos, em que ambas etapas (a) e (b) são executadas na ausência de solvente orgânico adicionado e que a razão de água/diol na etapa (b) é de menos de 1:1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

11/08/2026

RPI 2901

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2006, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/04/2021

RPI 2625

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/02/2021

RPI 2613

Petição de recurso

#12.2

25/10/2016

RPI 2390

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

14/06/2016

RPI 2371

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2011

RPI 2116

Monitoramento de patentes

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