(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MODIFICAÇÃO PÓS-TRADUCIONAL DE POLIPEPTÍDEOS EXPRESSOS EM FAGOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006039711

Dados do pedido

Número

PI0617191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2006

Publicação

19/07/2011

PCT

US2006039711

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/06
  2. Publicação19/07/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE SCRIPPS RESEARCH INSTITUTE

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. T. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/726.137 · 12/10/2005

US

60/737.622 · 16/11/2005

Resumo técnico

MODIFICAÇÃO PÓS-TRADUCIONAL DE POLIPEPTÍDEOS EXPRESSOS EM FAGOS. A invenção se relaciona à modificação pós-traducional de polipeptídeos expressos em fagos. Estes polipeptídeos expressos compreendem pelo menos um aminoácido não natural, por exemplo, um aminoácido aril-azida tal como pazido-L-fenialanina, ou um aminoácido alquinil tal como para-propargiloxifenilalanina, que são incorporados no polipeptídeo de fusão expresso em fagos em uma posição selecionada usando um sistema de tradução ortogonal in vivo compreendendo uma aminoacil-tRNA sintetase ortogonal adequada e espécies de RNAt ortogonais adequadas. Estes aminoácidos não naturais fornecem, com vantagens, alvos para modificações pós-traducionais como reações de cicloadição [3+2] azida-alquino e modificações de Staudinger.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

03/09/2013

RPI 2226

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2011

RPI 2115

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.