Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI0616976Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006039454 Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. A. (pessoa física)
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
PL
M. S. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/724,604 · 07/10/2005
US
60/724,605 · 07/10/2005
US
60/764,850 · 02/02/2006
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES LÍQUIDAS IÔNICAS MULTI-FUNCIONAIS PARA SUPERAR POLIMORFISMOS E CONFERIR PROPRIEDADES A INGREDIENTES ATIVOS FARMACÊUTICOS, BIOLÓGICOS, NUTRICIONAIS E ENERGÉTICOS. São revelados líquidos iônicos e métodos de preparação de composições de líquido jônico de ingredientes ativos farmacêuticos, biológicos, nutricionais e energéticos. São também revelados métodos de utilização das composições aqui reveladas para superar polimorfismos, superar problemas de solubilidade e distribuição, controlar taxas de liberação, adicionar funcionalidades, aumentar a eficácia (sinergia), e melhorar a facilidade do uso e da fabricação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
#9.2
15/09/2020
RPI 2593
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/12/2018
RPI 2502
11/09/2018
RPI 2488
#6.6
25/10/2016
RPI 2390
#1.3
24/11/2009
RPI 2029
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