Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/08/2017
RPI 2431
Dados do pedido
Número
PI0616912Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO2006000341 Pedido deferido em 18/04/2017, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
NO
Inventores
A. G. (pessoa física)
NO
H. S. (pessoa física)
NO
K. S. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20054620 · 07/10/2005
Resumo técnico
APARELHO E MÉTODO PARA CONTROLAR A ALIMENTAÇÃO DE GÁS A UM MÓDULO COMPRESSOR. Aparelho para controlar o fronecimento de gás barreira a um módulo compressor compeendendo uma câmara de pressão (3) contendo motor elétrico (1) que através de um eixo (8) é propulsoramente conectado com compressor (2). O (8) é suportado por mancaís magnéticos (11,21) e plo menos uma vedação axial (31) em torno do eixo (8) que divide a câmara de pressão em um primeiro compartimento (10) encerrando o motor (1) e um segundo compartimento (20) encerrado o compressor (2), o segundo compressor (20) compreendendo uma entrada (4) e uma saída (5) para fluido que deve ser comprimido. Uma linha (7) é fluidamente conectada com primeiro compartimento (10) para o fornecimento de gás barreira proveniente de um reservatório (6) e existe um dispositivo limitador de fluxo (71) na linha entre o reservatório(6) e o primeiro compartimento (10). O aparelho facilita um método para controlar o fornecimento barreira na base da velocidade de gás barreira requerida (vg) através da vedação (31; 32) e da pressão (ps) no segundo compartimento (20), Uma sobrepressão (pa) pode ser estabelecida no reservatório (6) e um fornecimento controlado de gás barreira pelo menos ao primeiro (10) compartimento é efetuado com auxilio do estrangulamento de fluxo (71, 71) no tubo de alimentação (7; 7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
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