Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0616903Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006038742 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DTS LICENSING LIMITED
IE
Inventores
D. S. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/244554 · 06/10/2005
Resumo técnico
MÉTODO PARA SEPARAR FONTES DE ÁUDIO DE UM SINAL DE ÁUDIO MONOFÔNICO, E, CLASSIFICADOR DE FONTE DE ÁUDIO. Um classificador de rede neural fornece a habilidade para separar e categorizar fontes de áudio arbitrárias e previamente desconhecidas, com mixagem descendente para um único sinal de áudio monofônico. Isto é alcançado quebrando o sinal de áudio monofônico em quadro de linha de base (possivelmente se sobrepondo), organizando os quadros em janelas, extraindo um número de características descritivas em cada quadro, e empregando uma rede neural não linear pré- treinada como um classificador. Cada saída da rede neural manifesta a presença de um tipo pré-determinado de fonte de áudio em cada quadro de linha de base do sinal de áudio monofônico. O classificador de rede neural é bem adequado para endereçar, de forma ampla, parâmetros de mudança do sinal e fontes, sobreposição no domínio do tempo e frequência das fontes, e reverberação e oclusões em sinais da vida real. As saidas do classificador podem ser usadas como um dado autônomo de entrada para criar múltiplos canais de áudio para um algoritmo de separação de fonte (e. g., ICA) ou como parâmetros em algoritmo de pós processamento (e. g. categorizar musica, monitorar fontes, gerar índices de áudio para os propósitos de navegação, re-mixagem, segurança e vigilância, telefone e comunicações sem fio, e teleconferência).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
02/04/2019
RPI 2517
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
15/01/2019
RPI 2506
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G10L 19/00 , G10L 15/00 , G10L 21/00 , G10L 21/04
02/01/2019
RPI 2504
#1.3
05/07/2011
RPI 2113
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