Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 6ª anuidade.
21/11/2012
RPI 2185
Dados do pedido
Número
PI0616728Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006065720 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CIBA SPECIALTY CHEMICALS HOLDING INC
CH
Inventores
G. S. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
IT
S. G. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
EP
05 108201.4 · 07/09/2005
Resumo técnico
ARTIGO DE POLIMERO DEGRADÁVEL. A presente invenção refere-se a um artigo de polímero que tem uma degradabilidade acelerada provocada pela luz e/ou pelo calor e/ou pela umidade e é composto pela composição que contém (A) um polímero natural e/ou sintético e (B) um acelerador de degradação da fórmula (I) em que n é 1, 2 ou 4; X é C=O, S(O)~ 2~ ou C(X~ 1~)(X~ 2~); X~ 1~ e X~ 2~ são, independentemente um do outro, hidrogênio C~ 1 ~-C~ 20~ alquila, C~ 3~-C~ 12~ cicloalquila substituída ou não substituída por 1, 2 ou 3 C~ 1~-C~ 4~ alquila; ou fenila substituída ou não substituída por 1, 2 ou 3 C~ 1~-C~ 4~ alquila; Y é C~ 1~-C~ 30~ alquila, C~ 2~-C~ 30~ alquenila, C~ 3~-C~ 12~ cicloalquila substituída ou não substituída por 1, 2 ou 3 C~ 1~-C~ 4~ alquila; C~ 5~-C~ 12~ cicloalquelina substituída ou não substituída por 1, 2 ou 3 C~ 1~-C~ 4~ alquila; Y é C~ 1~-C~ 30~, alquila, C~ 2~-C~ 30~ alquenila, C~ 3~-C~ 12~ cicloalquila substituída ou não substituída por 1, 2 ou e 3 C~ 1~-C~ 4~ alquila; C~ 5~ -C~ 12~cicloalquelina substituída ou não substituída por 1, 2 ou 3 C~1~-C~ 4~ alquila; uma hidrocarbila bicíclica ou tricíclica que tem 6 a 10 átomos de carbono, C~ 7~-C~ 9~ fenilalquila substituída ou não substituída na fenila por 1, 2 ou 3 C~ 1~-C~ 4~ alquila; C~ 2~-C~ 30~ acila, -COOY~ 0~, C~ 1~-C~ 30~ sulfonila, -Si(Y~ 1~)~ 3~ ou -Si(OY~ 2~)~ 3~; Y~ 0 ~, Y~ 1~ e Y~ 2~ são, independentemente um do outro, hidrogênio, C~ 1~-C~ 18~ alquelina, C~ 3~-C~ 12~ cicloalquila que é substituída ou não substituída por 1, 2 ou 3 C~ 1~-C~ 4~ alquila; sendo que a fenila é substituída ou não substituída por 1, 2 ou 3 C~ 1~-C~ 4~ alquila; ou C~ 7~-C~ 9~ fenialquila que é substituída ou não substituída na fenila por 1, 2 ou 3 C~ 1~-C~ 4~ alquila; e Z é um radical orgânico; com as condições de que (1) quando Y é C~ 1~-C~ 30~ alquila, C~ 2~-C~ 30~ alquenila ou C~ 1~-C~ 30~ sulfonila, o componente (A) é um homo- ou copolímero de poliolefina ou uma mistura de um hom-ou de um copolímero de poliolefina com um outro polímero sintético; e (2) quando n é 2 ou 4 e, ao mesmo tempo, o componente (A) é um homo- ou copolímero de poliolefina ou uma mistura de um homo- ou copolímero de poliolefina com um outro polímero sintético, Y é adicionalmente hidrogênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 6ª anuidade.
21/11/2012
RPI 2185
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
26/06/2012
RPI 2164
#1.3
28/06/2011
RPI 2112
Referente à petição nº 20080122750/RJ de 22.09.2008, de acordo com o Art. 219, Inciso II da LPI 9279/96.
27/10/2009
RPI 2025
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