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Dado oficial do INPI

BLOCO DE TRAÇÃO, E, PROCESSO DE ADERÊNCIA DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006066803

Dados do pedido

Número

PI0616714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2006

Publicação

26/12/2012

PCT

EP2006066803

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/06
  2. Publicação26/12/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

FR

Airbus Operations SAS

FR

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Inventores

R. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0552936 · 28/09/2005

Resumo técnico

BLOCO DE TRAÇÃO,E, PROCESSO DE ADERÊNCIA DO MESMO. Um bloco de tração a ser colado para os testes de aderência de revestimento ou de coesão de superfície po arrancamento comporta um rebaixamento destinado a controlar a espessura da película de adesivo. Os elementos de suporte, como os calços ou uma borda, mantém o fundo do rebaixamento na distância desejada da superfície submetida ao teste e aberturad são previstas para evacuar o adesivo antes de seu endurecimento de modo controlado quando o bloco de tração é aplicado sobre a superfície submetida ao teste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2287 de 04-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/03/2015

RPI 2308

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 3ª anuidade.

04/11/2014

RPI 2287

Transferência deferida

#25.1

13/02/2013

RPI 2197

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2012

RPI 2190

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

06/03/2012

RPI 2148

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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