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Dado oficial do INPI

JUNTA SOLDADA COMPREENDENDO CHAPAS DE AÇO REVESTIDAS COM UMA LIGA À BASE DE ZINCO E UMA PORÇÃO SOLDADA UNINDO AS REFERIDAS CHAPAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006319613

Dados do pedido

Número

PI0616709

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2006

Publicação

26/12/2012

PCT

JP2006319613

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/06
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/14
  5. Concessão14/10/14
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 14/10/2014 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2005-282712 · 28/09/2005

JP

2006-136897 · 16/05/2006

Resumo técnico

JUNTA SOLDADA COMPREENDENDO CHAPAS DE AÇO REVESTIDAS COM UMA LIGA À BASE DE ZINCO E UMA PORÇÃO SOLDADA UNINDO AS REFERIDAS CHAPAS. São descritas uma junta de solda e uma composição de metal de solda a base de aço inoxidável para a junta de solda. A composição e a junta de solda feita a partir dela são adequadas para a soldagem de uma chapa de aço revestida de liga à base de zinco. A solda é excelente em resistência à corrosão e em resistência às fraturas por fragilização do metal líquido. Isto é realizado inibindo-se as fraturas por fragilização do metal liquido do metal da solda à base de aço inoxidável quando a chapa de aço revestida de liga à base de zinco é soldada usando-se o metal de solda à base de aço inoxidável. A junta de solda compreende uma porção soldada de metal de solda feito de componentes à base de aço inoxidável, o metal de solda contendo, em% em massa: C: 0,01-0,1; Si: 0,1-1; Mn: 0,5-2,5; Ni: 5-11; e Cr: 17-25, e o saldo sendo ferro e impurezas residuais, em que as seguintes expressões são satisfeitas: 0,8lxCr equivalente + 23 2 < Ni equivalente 0,95xGr equivalente -8,1 (1); Ni equivalente = Ni + 3OxC + 0,5xMn + 30xN (2); Cr equivalente = Cr + Mo + 1 ,5xSi (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Alteração de nome deferida

#25.4

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

14/10/2014

RPI 2284

Deferimento

#9.1

08/07/2014

RPI 2270

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2014

RPI 2251

Alteração de nome deferida

#25.4

31/12/2013

RPI 2243

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2013

RPI 2214

Alteração de sede deferida

#25.7

22/01/2013

RPI 2194

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2012

RPI 2190

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

06/03/2012

RPI 2148

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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