Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/06/2019
RPI 2528
Dados do pedido
Número
PI0616698Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2006000511 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
CH
Fibrotec Ag
CH
Inventores
E. S. (pessoa física)
CH
J. K. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
CH
1582/05 · 30/09/2005
Resumo técnico
FIBRA PLÁSTICA BI-COMPONENTE PARA APLICAÇÃO EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LIGADOS COM CIMENTO. Trata-se de uma fibra de núcleo/cobertura que consiste em plástico, tal como o polipropileno, polietileno ou uma mistura destas matérias primas ou outros polímeros termoplásticos. O diâmetro da fibra é de 1,15 a 2,0 mm e a fibra de núcleo/corbetura apresenta de um modo contínuo ou intermitento, uma superfície estruturada. Essa é produzida po um emboço (5) que é projetado com um ou mais lados e sua profundidade é de, pelo menos, 10% do diâmetro médio da fibra. O emboço (5) pode ser projetado em um modo transverso ou diagonal ou em outro formato em relação ao curso da fibra, porém, de qualquer modo, é incorporado após o estiramento da fibra por um fator da 5 a 15. A fibra de núcleo-cobertura é cortada em segmentos de 10 a 80 mm e agrupada em feixes de diversos milhares e envolvidos em uma película plástica solúvel na água. Tais fibras são usadas para aumentar a resistência de tensão, para melhorar o comportamento pós-falha ou, em geral, para o reforço mecânico de materiais de construção ligados com cimento, em especial concreto. Estes feixes podem ser processados em materiais de construção juntamente com a película plástica sem quaisquer desvantagens.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/06/2019
RPI 2528
#6.1
15/01/2019
RPI 2506
16/09/2014
RPI 2280
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/04/2014
RPI 2256
#1.3
26/12/2012
RPI 2190
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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