(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE CARNITINA, SAIS DE DERIVADO DE CARNITINA, PREPARAÇÃO CUTÂNEA EXTERNA E COSMÉTICO COMPREENDENDO OS REFERIDOS DERIVADOS DE CARNITINA E/OU SAIS DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006319221 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0616650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2006

Publicação

28/06/2011

PCT

JP2006319221

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/06
  2. Publicação28/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Extinto05/11/19

Patente concedida em 05/06/2018 e depois extinta em 05/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

H. A. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2005-288462 · 30/09/2005

JP

2006-045167 · 22/02/2006

Resumo técnico

DERIVADOS DE CARNITINA, SAL DESSA, PREPARAÇÃO CUTÂNEA EXTERNA E MATERIAL COSMÉTICO. Para fornecer novos derivados de carnitina e sais essa que são resistentes à hidrólise na presença de meio aquoso, e também fornecer preparações cutâneas externas e cosméticos que são excelentes em estabilidade de estocagem, vida do produto, afinidade cutânea e propriedades de absorção percutânea. Em particular, para fornecer novos derivados de acil carnitina -ramificados e sais dessa, preparações cutâneas externas e cosméticos que compreendem derivados de acil carnitina -ramificados específicos e/ou sais dessa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento

#9.1

06/02/2018

RPI 2457

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/10/2017

RPI 2441

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2011

RPI 2112

Relacionados

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.