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Dado oficial do INPI

MACHOS PARA USO COMO SUBSTITUINTES DE CAVIDADES NA FABRICAÇÃO DE CORPOS DE MOLDAGEM METÁLICOS E NÃO METÁLICOS DE UM MATERIAL DE MACHO, BEM COMO PROCESSO DE INJEÇÃO DE MACHOS PARA A FABRICAÇÃO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006066882

Dados do pedido

Número

PI0616623

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2006

Publicação

23/08/2011

PCT

EP2006066882

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/06
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão15/05/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 15/05/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CERAMTEC AG

DE

Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

AT

P. S. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

AT

R. W. (pessoa física)

DE

T. P. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 047 416.0 · 30/09/2005

DE

10 2006 018 481.5 · 19/04/2006

Resumo técnico

NÚCLEOS BEM COMO PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE NÚCLEOS A presente invenção refere-se aos núcleos, que na fundição de peças de metal ou na injeção de peças de material plástico são colocados no molde, para manter os espaços ocos previstos nas peças livres no enchimento dos moldes com o material, são feitas altas exigências com respeito à sua estabilidade quanto a forma e capacidade de remoção dos espaços ocos. Por isso, de acordo com a invenção, propõe-se que o material do núcleo seja inteiramente solúvel em água e removível com água livre de resí-duos dos corpos de moldagem e que os núcleos de sais em forma não líquida e de substâncias adicionais são fabricáveis de acordo com o processo de injeção de núcleo com pressões, ajustadas para a composição do material do núcleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

15/05/2018

RPI 2471

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

13/03/2018

RPI 2462

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

19/09/2017

RPI 2437

Petição de recurso

#12.2

13/10/2015

RPI 2336

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

22/04/2015

RPI 2311

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/11/2014

RPI 2287

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2013

RPI 2229

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2011

RPI 2120

6.7

Comprove o depositante divergência entre o nome do depositante constante da publicação internacional - wo e o formulário 1.03 - entrada na fase nacional.

28/07/2009

RPI 2012

Monitoramento de patentes

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