Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
PI0616561Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006002468 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Council of Scientific and Industrial Research
IN
Inventores
A. N. (pessoa física)
IN
S. R. (pessoa física)
IN
S. K. (pessoa física)
IN
V. M. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
2465/DEL/2005 · 12/09/2005
Resumo técnico
UTILIZAÇÃO DOS DERIVADOS DO COMPOSTO DE BIPIRIDINA "CAERULOMICINA A" E SEUS EQUIVALENTES COMO AGENTES IMUNOSSUPRESSORES. A presente invenção relaciona-se a uma molécula bioativa isolada, a caerulomicina A, seus derivados e equivalentes como agentes imunossupressores eficazes. A propriedade imunossupressora do composto está direcionada, em especial, contra os linfócitos, células T CD4, células T CD8* e células B, e na produção de IL-4 e IFN-gama e anticorpos. O composto funciona através de um mecanismo de subregulação de expressão do marcador CD28 e de super-regulação do marcador imunossupressor CTLA-4. A caerulomicina A foi isolada anteriormente do Streptomyces caeruleus, e descobriu-se ter atividade imunomodulatória.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
17/12/2019
RPI 2554
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
26/12/2012
RPI 2190
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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