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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DOS DERIVADOS DO COMPOSTO DE BIPIRIDINA "CAERULOMICINA A" E SEUS EQUIVALENTES COMO AGENTES IMUNOSSUPRESSORES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2006002468 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0616561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2006

Publicação

26/12/2012

PCT

IB2006002468

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/06
  2. Publicação26/12/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Council of Scientific and Industrial Research

IN

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Inventores

A. N. (pessoa física)

IN

S. R. (pessoa física)

IN

S. K. (pessoa física)

IN

V. M. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

2465/DEL/2005 · 12/09/2005

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DOS DERIVADOS DO COMPOSTO DE BIPIRIDINA "CAERULOMICINA A" E SEUS EQUIVALENTES COMO AGENTES IMUNOSSUPRESSORES. A presente invenção relaciona-se a uma molécula bioativa isolada, a caerulomicina A, seus derivados e equivalentes como agentes imunossupressores eficazes. A propriedade imunossupressora do composto está direcionada, em especial, contra os linfócitos, células T CD4, células T CD8* e células B, e na produção de IL-4 e IFN-gama e anticorpos. O composto funciona através de um mecanismo de subregulação de expressão do marcador CD28 e de super-regulação do marcador imunossupressor CTLA-4. A caerulomicina A foi isolada anteriormente do Streptomyces caeruleus, e descobriu-se ter atividade imunomodulatória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2012

RPI 2190

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

06/03/2012

RPI 2148

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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